|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.11.18  |  Dano Moral   

Rio Grande do Sul indenizará por atraso de verba que contribuiu para morte de bebê

Informar com atraso o repasse de valores para a compra de alimento indispensável à sobrevivência de uma criança com doença rara, concorrendo para a sua morte, configura dano moral presumido. Por isso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o estado a pagar 15 mil reais a cada um dos pais de uma bebê que morreu por ter ingerido leite de soja em vez do leite especial recomendado aos portadores da Síndrome de Rapadilino.

As crianças portadoras dessa doença rara têm o seu desenvolvimento comprometido, especialmente a ossatura, apresentando várias malformações. Uma das características mais comuns é a abertura no céu da boca (fenda palatina). No caso dos autos, como o dinheiro repassado pelo estado para a compra do leite especial atrasou, a mãe acabou administrando leite de soja para a filha, provocando a morte da bebê por obstrução no trato respiratório.

A 9ª Câmara Cível do TJ-RS apurou que o estado vinha depositando o dinheiro sempre que solicitado. No último depósito, porém, demorou sete dias para informar a disponibilização do numerário ao juízo da vara de origem, impedindo que os pais pudessem comprar o único alimento recomendado pelos médicos — a fórmula especial Neocate. ‘‘Tivesse o Estado avisado o Juízo tão logo depositou o valor, provavelmente os pais teriam tido tempo de comprar o alimento, salvando ou mesmo postergando — ainda que por período incerto [considerando as inúmeras moléstias gravíssimas e congênitas que a criança apresentava] — a morte de sua criança’’, ponderou o relator da apelação, desembargador Eugênio Facchini Neto, descartando a culpa exclusiva do Estado.

Segundo o relator, houve culpa concorrente dos pais, por administrarem o alimento errado e por demorarem em reclamar seus direitos. Entretanto, reconheceu que, além de pobres, os autores são pessoas de pouco entendimento intelectual. ‘‘Pessoas extremamente humildes, simples, acostumados com os ‘nãos’ da vida. Tivessem um pouquinho mais de consciência de seus direitos, não teriam arredado os pés do Fórum no dia 19/09/2008 sem que lhe tivessem disponibilizado o numerário para as latas de leite’’, escreveu no acórdão, diminuindo o valor da indenização arbitrado no primeiro grau em R$ 5 mil.

Processo 084/1.11.0001175-0

Fonte: Conjur

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