|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.11.09  |  Diversos   

Revogada prisão de português que retornou ao Brasil após ser expulso

O ministro José Antonio Dias Toffoli, do STF, determinou a soltura imediata de um cidadão português que está sendo mantido em prisão cautelar-administrativa nas dependências da Polícia Federal em Belém, no Pará, depois de ter sido autuado em flagrante sob acusação de cometer o crime previsto no artigo 338 do Código Penal (reingresso de estrangeiro expulso). O indivíduo foi expulso do Brasil no fim da ditadura militar, por meio de decreto assinado pelo ex-presidente João Batista Figueiredo, em abril de 1981, mesmo tendo uma filha brasileira nascida em 1975.

Ao conceder liminar em habeas corpus e suspender a prisão do português, o ministro Dias Toffoli disse que, num primeiro exame, o procedimento administrativo que culminou no ato de expulsão do cidadão não observou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, o que impediu que ele comprovasse o preenchimento de um dos requisitos previstos no Estatuto do Estrangeiro, ou seja, a existência de uma filha de seis anos de idade à época dos fatos. “Aliás, nesse sentido, a Súmula nº 1 desta Suprema Corte, segundo a qual ‘é vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna”, afirmou o ministro em sua decisão.

Mais de 20 anos após ser expulso do Brasil, o português voltou ao Brasil em 20/10/2002, quando ingressou em território nacional apresentando seu passaporte, tendo permanecido no País sem qualquer problema. Saiu e entrou novamente no Brasil em novembro e dezembro de 2002 e em janeiro de 2003. Segundo sua defesa, em todas as ocasiões ele dirigiu-se livremente ao setor de imigração da Polícia Federal e apresentou sua documentação, sem ser informado de qualquer restrição à sua entrada ou permanência no Brasil. Desde 2002, o português tem família constituída e residência fixa em Belém, onde exerce a profissão de taxista.

Diante da ausência de qualquer restrição ao seu ingresso no Brasil por quatro vezes consecutivas e após tomar conhecimento da sanção do presidente Lula à Lei da Anistia Migratória (Lei nº 11.961/2009), em julho passado, o cidadão dirigiu-se à delegacia da Polícia Federal em Belém, em busca de informações sobre o procedimento necessário à sua regularização. Para sua surpresa e de sua família, ele foi preso em flagrante. O Ministério Público Federal no Pará manifestou-se pela desnecessidade da manutenção da prisão em flagrante, uma vez que a expulsão ocorreu há mais de 20 anos e há sete ele desenvolve atividade lícita em território nacional.

O juiz da 3ª Vara Federal de Belém, verificando o preenchimento dos requisitos, concedeu liberdade provisória ao cidadão mediante pagamento de fiança de R$ 500,00. Contudo, diante da requisição da prisão preventiva feita pela autoridade policial, o juiz decretou a prisão cautelar-administrativa por 60 dias. A defesa impetrou habeas corpus junto ao TRF da 1ª Região, que negou o pedido de liminar. A defesa do cidadão português pediu a concessão de liminar para revogar a prisão cautelar-administrativa e, no mérito, pediu a decretação da nulidade do decreto de expulsão. (HC 101528)



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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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