|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.09.08  |  Diversos   

Revista íntima abusiva em visita a presídio gera indenização

O Estado do Acre terá de pagar indenização no valor de 50 salários mínimos a uma mulher que, ao visitar o namorado que cumpria pena num presídio de Rio Branco, foi submetida à revista íntima excessiva que causou constrangimento incompatível com a atuação da administração. A decisão é da 2ª STJ.

No dia 12 de maio de 2004, a autora em visita ao namorado no presídio, passou por duas revistas que compreenderam a realização de dois exames íntimos para verificar se estava portando droga; uma delas foi realizada em estabelecimento hospitalar. A situação a que foi submetida teve início com uma falsa denúncia de que estaria levando drogas para dentro do estabelecimento prisional.

Após o fato, a mulher interpôs ação na justiça requerendo indenização por danos morais ao Estado do Acre sob o argumento de que o procedimento a que foi submetida no presídio não tem previsão constitucional ou infraconstitucional. O juiz de primeiro grau e o TJAC negaram o pedido de uma autora, afastando a pretensão indenizatória por dano moral.

Autora sustentou que a situação lhe causou grande constrangimento, ferindo sua honra e imagem. Mencionou ter havido abuso e excesso por parte dos agentes carcerários, que acabaram por violar preceitos fundamentais, protegidos pela Constituição, tais como a intimidade, a honra, a vida privada e a imagem.

Em seu voto, a ministra relatora Eliana Calmon entende haver a obrigação de reparar o dano moral causado à mulher, pois estão presentes todos os elementos que confirmam o abalo psicológico causado, não se tratando de um mero dissabor. Afirma também que houve abuso de direito, pois, da forma como foi exercido o direito estatal, por meio de métodos vexatórios, houve desrespeito à dignidade da pessoa humana. (Resp 856360).




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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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