|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.07.09  |  Dano Moral   

Revista ilegal resulta em multa no valor de R$ 2mil por dano moral

Uma ex-empregada da empresa Atacado Liderança de Tecidos e Confecções, no Paraná, receberá R$ 2 mil de indenização trabalhista da firma. O julgamento do TST considerou abusiva a revista íntima que a funcionária foi submetida no local de trabalho.

O fato aconteceu quando a Atacado Liderança, visando evitar furtos por parte de seus funcionários, começou a realizar as revistas, obrigando as empregadas a mostrar peças íntimas, como sutiã, calcinhas e meias. Para a 3ª Turma do TST, o fato de o procedimento ser realizado em local reservado e por outra funcionária da empresa não o torna legal.

Segundo o relator do processo, juiz Douglas Alencar Rodrigues, a empresa atuou “às margens dos parâmetros”, destacando ainda que o ato fere o artigo 5º da Constituição Federal. Sobre a decisão, o magistrado acrescentou serem “invioláveis a intimidade a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.” 

A decisão do superior manteve a já tomada pela 1ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR), que havia sido revogada pelo TRT9. Para o Tribunal local, não teria acontecido violação contra a intimidade da empregada, parecer rechaçado por Rodrigues, que considerou o ato uma “invasão ilegítima da esfera jurídica da intimidade.” ( RR-1069/2006-071-09-00.2)


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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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