|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.11.08  |  Diversos   

Revista e jornalista não terão que indenizar ex-ministro

O juiz Régis Bonvicino, da 1ª Vara Cível de São Paulo (SP), determinou que Luiz Gushiken, ex-ministro de Comunicação, não tem direito a indenização de R$ 50 mil por danos morais contra a Veja e o jornalista Lauro Jardim. Para o magistrado, Gushiken não pode se queixar já que a revista publicou resposta dele a uma nota na edição seguinte.

O jornalista escreveu a seguinte nota: “Gushiken revelou-se requintado... serviu-se de uma garrafa de Grand Vin de Chateau Latour, safra 1994, um tinto apreciadíssimo. O néctar do Pauillac custa 2 990 reais a garrafa. Depois, o ‘China’ acendeu um charuto cubano... Total da brincadeira: 3.500 reais. A conta foi paga em dinheiro vivo rachada entre os dois”. Na edição seguinte, a revista publicou nota de Guskiken admitindo que jantou no restaurante Magari.

Gushiken se queixou do fato de Veja ter publicado que, embora não tivesse renda, teria pago um jantar caríssimo, insinuando que ele seria inidôneo. Para o ex-ministro, a nota é inverídica porque o valor do jantar divulgação não corresponde ao que foi cobrado.

Quando o veículo abre espaço para resposta, o TJSP tem entendido que não há dano moral a ser reparado”, argumentou o juiz.

O magistrado citou decisão da 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP, em maio deste ano, na qual, embora evidente o erro, se entende que não houve má-fé, sobretudo porque diante da retificação da notícia na edição de 24 de outubro de 2004, na primeira página e no editorial. Neste caso, ficou afastada a malícia na publicação, não há falar em reparação civil, conferindo-se primazia à liberdade de imprensa.




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Fonte: Comunique-se

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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