|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.05.10  |  Trabalhista   

Revertida demissão de empregada punida com advertência pelo mesmo fato

A 9ª Turma do TRT4 reverteu a demissão por justa causa de uma empregada que já havia recebido advertência pelo mesmo fato. O entendimento dos magistrados é de que houve dupla punição. A trabalhadora receberá os valores do aviso-prévio e dos correspondentes reflexos em 13º salário e férias proporcionais.

A empresa alegou que despediu a autora porque seguidamente ela faltava ao trabalho, não utilizava os EPI´s fornecidos e, em determinado dia, apareceu embriagada, sem condições de trabalhar.

Documentos apresentados nos autos mostraram que a autora recebeu três advertências devido a esse comportamento. A última ocorreu em 24 de outubro de 2008, em decorrência do não-uso de EPI´s. Considerando a conduta imprópria da empregada ao longo do tempo, a empresa a despediu por justa causa quatro dias depois.

Porém, os autos também mostram que, após a última advertência, tais fatos não ocorreram mais. Assim, o relator do acórdão, Juiz Convocado Marçal Henri Figueiredo, considerou que a despedida por justa causa seria uma dupla punição a um fato que já havia sido penalizado com advertência.

“Como, porém, não se admite dupla penalidade, exigindo a justa causa, ainda, o requisito da imediatidade, a conclusão a que se chega é que a empregadora agiu, no caso dos autos, com rigor excessivo, abusando de seu poder disciplinar ao não observar o procedimento adequado à hipótese” cita o acórdão. (00045-2009-571-04-00-7 RO)

 


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Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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