|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.01.08  |  Criminal   

Réus que arrastaram o garoto João Hélio são condenados a um total de 167 anos de prisão

Os quatro acusados de envolvimento na morte do menino João Hélio, em 2007, foram condenados, na quarta-feira (30), a um total de 167 anos de prisão. A decisão é da juíza Marcela Assad Caram, da 1ª Vara Criminal de Madureira (RJ), que enquadrou os réus no art. 157, parágrafo 3º do CP (latrocínio), c/c com art. 9º da Lei dos Crimes Hediondos – 8.072/90 e art. 224 do CP (Vítima menor de 14 anos).

Entretanto, eles foram absolvidos do crime de formação de quadrilha (art. 288, parágrafo único do CP). Segundo a juíza, mesmo que já se tenha evidências que alguns deles já cometeram delitos semelhantes juntos, não há provas suficientes e concretas de sociedade entre os acusados.

Diego Nascimento da Silva, o "São Caetano" e Carlos Eduardo Toledo Lima, o "Dudu", foram condenados, respectivamente, a 44 anos e três de meses, e a 45 anos de reclusão. Já Carlos Roberto da Silva, o "Carlinhos sem Pescoço ou Pescocinho" e Tiago Abreu Mattos foram condenados a 39 anos cada.

O crime que chocou o Brasil ocorreu em 7 de fevereiro de 2007, por volta das 21 horas. Os quatros réus, acompanhados do adolescente Ezequiel Toledo da Silva, o “Quiel”, roubaram o Corsa Sedan preto em que estava João Hélio, de seis anos de idade. Dentro do carro também estavam sua irmã, Aline Fernandes Vietes e a mãe, Rosa Cristina Fernandes Vietes.

Para o MP, a grave ameaça ficou constituída no momento em que os delinqüentes empregaram armas de fogo, impedindo qualquer resistência por parte das vítimas. Os réus se encontravam dentro de um táxi, tendo persuadido as vítimas no momento em que pararam em um semáforo no bairro Oswaldo Cruz, no Rio de Janeiro.

Dois dos acusados desceram do táxi, apontando as armas e xingando as vítimas. Rosa Cristina, assustada, mandou que os filhos tirassem o cinto e pulassem para fora do carro. João Hélio foi puxado pela mãe do banco de trás do veículo, porém, quando tocou com os pés no chão, percebeu que ainda estava preso pelo cinto de segurança. De súbito, a porta pela qual o menino tentava sair foi fechada por um dos acusados, deixando Hélio preso. Ele acabou sendo arrastado por diversas ruas e bairros da região. O veículo foi abandonado com o corpo do menino na rua Caiari, no bairro de Cascadura. Os delinqüentes acabaram levando consigo alguns bens que estavam no interior do veículo.

A juíza lembrou que mesmo que Tiago e Carlos Roberto não tenham entrado no carro roubado, permanecendo dentro do táxi,  fizendo parte do delito. Ainda por cima nada tentaram para impedir que a criança fosse arrastada, mesmo ouvindo os pedidos de socorro incessantes da família de João Hélio.

A magistrada ainda levou em conta o fato de várias pessoas terem avistado o Corsa arrastando o menino pela cidade, com a mãe e a irmã de João Hélio correndo atrás, gritando e acenando na tentativa de indicar que ele estava sendo arrastado.

Os três acusados, dentro do carro, tentaram se livrar do corpo da criança fazendo várias manobras, como ziguezagues e um proposital deslocamento em direção a um poste. Segundo o depoimento de uma testemunha, Diego, ao ser avisado que João Hélio estava preso à porta, teria dito que o garoto seria um “boneco de Judas” .

"O dolo, por ter abordado o veículo das vítimas com armas de fogo; a motivação de subtração de bens alheios para a satisfação de futilidades; as circunstâncias do delito, que envolveram o arrastamento cruel por quase sete quilômetros pelas vias públicas, na frente de sua mãe e irmã, causando-lhe a morte e as conseqüências do crime, que redundaram no precoce perecimento da vida do menino João Hélio, com o estraçalhamento de seu pequeno corpo, fatores que fogem à normalidade, foram causas mais do que suficientes para a condenação dos acusados", concluiu a juíza.


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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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