|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.08.16  |  Diversos   

Réus da Operação Leite Compensado vão permanecer presos

Os envolvidos estariam acrescentando água ao leite para aumentar o seu volume e substâncias químicas como água oxigenada e ácido sórbico para aumentar a validade dos produtos.

Os Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS (TJRS), em sessão realizada nesta quinta-feira (4), negaram pedido de habeas corpus para quatro réus da Operação Leite Compensado.

César Moacir Roesler, Clóvis Moacir Roesler, Anete Maria Roesler e Antônio Germano Royer estão presos preventivamente desde o dia 5 de junho.

Caso

Denunciados pelo Ministério Público por envolvimento na adulteração de leite e de produtos lácteos das marcas Campestre e Produtos Roelser, os envolvidos estariam acrescentando água e amido de milho ao leite cru para aumentar o seu volume, substâncias químicas como água oxigenada e ácido sórbico para aumentar a validade dos produtos. Ou seja, menos matéria-prima (leite), aumentando com isso a sua lucratividade.

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou a ausência dos requisitos ensejadores da custódia cautelar. Destacou o histórico empresarial do grupo e a idoneidade da empresa familiar, além das condições pessoais favoráveis de cada um.

Decisão

Em seu voto, o relator desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto argumentou que o comportamento dos quatro presos revela periculosidade, indicada pelo desprezo e descaso quanto aos efeitos nocivos e deletérios à saúde da população, o que recomenda a custódia cautelar como garantia da ordem pública.

O magistrado ainda relata que essa fraude vem ocorrendo há anos nos estados do sul do País, existindo organizações criminosas atuando nessa prática, com o objetivo de obter lucro fácil à custa da saúde humana.

Habeas Corpus nº 70070272430

Fonte: TJRS

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