|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.10.23  |  Advocacia   

Resultado de mobilização da OAB/RS, Projeto de Lei que eleva 26 entrâncias de comarcas gaúchas é aprovado pela CCJ da ALRS

Mais um importante passo foi dado rumo a melhorias na prestação jurisdicional estadual: o Projeto de Lei 313/2023, que eleva a entrância de 26 comarcas gaúchas, foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS) na sessão da terça-feira (5/9). Agora, o PL segue para apreciação em plenário. A Ordem gaúcha tem atuado fortemente em favor das elevações de entrância desde o ano passado mobilizando subseções, lideranças municipais e estaduais.

Presente na sessão da CCJ, o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, comemorou a aprovação. “Melhorar a prestação jurisdicional nos nossos municípios significa melhores condições de trabalho para a advocacia e, portanto, maior celeridade na resolução de questões dos seus constituintes. Ou seja: a sociedade gaúcha será a maior beneficiada”, disse. O presidente também ressaltou o protagonismo da Ordem gaúcha durante o processo. “Trabalhamos arduamente junto com as subseções para que esse projeto chegasse à apreciação dos deputados. A conquista é fruto da grande mobilização que temos construído por meio de trabalho comprometido, efetivo e sério”, concluiu. 

As elevações de entrância de inicial para intermediária compreenderão as comarcas de Campo Bom, Canela, Charqueadas, Encantado, Estância Velha, Gramado, Itaqui, Marau, Panambi, Parobé, Santo Antônio da Patrulha, São Sebastião do Caí, Três de Maio e Três Passos. Já as de intermediária para final correspondem às comarcas de Bagé, Canoas, Erechim, Gravataí, Novo Hamburgo, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santo Ângelo, São Leopoldo, Uruguaiana e Viamão.

O presidente da CCJ, deputado Frederico Antunes, destacou a contribuição da Ordem gaúcha para a matéria, mencionando as dezenas de reuniões entre Lamachia, a Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e representantes dos municípios. Na segunda-feira, o líder da advocacia gaúcha se reuniu com o presidente do Legislativo gaúcho, deputado Vilmar Zanchin, para tratar da pauta.

Elevação de Entrância

As comarcas gaúchas são divididas entre as de entrância inicial, intermediária e final.  A cada nível, a capacidade da comarca é maior. A elevação de entrância possibilita que, entre outros fatores, sejam instaladas mais varas, a verba recebida aumente e haja um crescimento no número de servidores, o que resulta em melhorias na prestação jurisdicional.

Origem do PL 313/2023

Ao todo, mais de 70 reuniões foram realizadas entre o presidente Leonardo Lamachia, a CGJ e lideranças municipais e estaduais gaúchas em busca de soluções que proporcionassem melhores condições no atendimento do Judiciário nas comarcas. Como resultado desse esforço, em março deste ano, o Órgão Especial do TJRS aprovou a elevação de entrância de 11 comarcas de intermediária para final e de outras 15 de inicial para intermediária.  Dessa forma, o Projeto de Lei seguiu para a ALRS, e, no caso de ser aprovado, 26 comarcas serão beneficiadas.

Presenças

Também acompanharam a sessão: o presidente da subseção de Viamão, Juliano Sampaio Gonçalves; o presidente da subseção de São Jerônimo, Felipe Lima; a secretária-geral e a secretária-geral adjunta da subseção de Bagé, Lelia Lemos de Quadros e Mireia Neto, respectivamente; o secretário-geral adjunto e o diretor-tesoureiro da subseção de Rio Grande, Artemio Flavio e Luis Adelar de Souza; e o secretário-geral da subseção de Marau, Rafael Landin.

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro