Foi concedida uma liminar que restaurou o pagamento de percentual incorporado aos vencimentos de magistrados e servidores do TJRS, decorrentes da conversão do Cruzeiro Real para URV. O pagamento havia sido suspenso pelo CNJ. A decisão é da ministra do STF, Ellen Gracie
Um Pedido de Providências protocolado ao CNJ reportou que o Tribunal efetuou a conversão de Cruzeiros Reais para URV (Unidade Real de Valor), no final de maio de 1994, com base na URV do último dia de abril de 1994. Em março de 1998, o TJRS modificou a data de conversão para 24 de fevereiro de 1994 e, em setembro de 2004, alterou mais uma vez a data de conversão para 20 de fevereiro de 1994, gerando acréscimos indevidos à remuneração de magistrados e servidores daquela corte estadual.
Segundo o TJRS, ao constatar a ocorrência de equívoco em relação à correta data de conversão, em março de 1998, determinou que a conversão fosse feita no dia 24 de fevereiro de 1994, o que gerou uma diferença de 9,87%, implantada na folha de pagamento a partir de março daquele ano.
Como a média obtida foi inferior ao valor do vencimento de fevereiro de 1994 e sua utilização implicaria em redução de salário, o TJRS adotou este valor no lugar da média. A ideia era respeitar o dispositivo legal que determinava que a aplicação dos cálculos legais referentes à conversão não poderia resultar em pagamento de salário inferior efetivamente pago ou devido no mês de fevereiro de 1994.
Para a ministra Ellen Gracie, o CNJ suspendeu, em juízo precário, o pagamento das diferenças decorrentes dessa conversão para os magistrados e servidores do TJRS, que vinham sendo pagas há muitos anos, sem que eles tenham tido oportunidade de serem ouvidos no processo, “causando-lhes grande impacto financeiro”.
As consequências da decisão do CNJ poderiam atingir os vencimentos dos magistrados e servidores do TJRS já neste mês, “o que certamente desestabilizará o seu orçamento familiar”, disse a ministra. Para evitar “mal maior” e lembrando que magistrados e servidores do TJRS recebem diferenças relativas à conversão de Cruzeiros Reais em URV “há mais de uma década”, a ministra concedeu a liminar.
A sua decisão é válida “apenas e tão-somente quanto ao pagamento dos vencimentos e proventos mensais dos magistrados, servidores ativos e inativos e pensionistas do TJRS, excluindo-se da presente determinação futuros pagamentos de eventuais diferenças atrasadas, correção monetária e juros moratórios, que deverão permanecer suspensos”. (MS 28.340)
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Fonte: Conjur
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759