O juiz da Vara Federal de Erechim (RS), Luiz Carlos Cervi, negou o pedido de ressarcimento pela cobrança da taxa de compensação de cheque de baixo valor, aos correntistas dos bancos Bradesco, Itaú, Santander, HSBC, Unibanco, Caixa Econômica Federal, Banrisul e Banco do Brasil.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), com a alegação de que a prática dos bancos é abusiva. O MPF sustentou que a taxa, além de ferir o Código de Defesa do Consumidor, coagindo indiretamente os clientes a não emitirem cheques de valores reduzidos.
Ao decidir sobre o pedido, o magistrado entendeu que as instituições bancárias não estão realizando esta prática, tendo as instituições financeiras cessado, de forma espontânea, a cobrança de tarifa pela compensação de cheques de pequeno valor, face à regulamentação do referido serviço pela Resolução 3.518/07, do Banco Central do Brasil, a qual vedou a respectiva cobrança, ocorreu a perda do objeto da antecipação de tutela requerida pelo Ministério Público Federal.
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Fonte: TRF4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759