|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.07.08  |  Diversos   

Resposta a membros da Unimed investigados por crime tributário só após recesso

O presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, entendeu que não há urgência a justificar a apreciação do pedido feito em favor de três acusados, representantes da Unimed Nordeste Paulista. O trio está sendo investigado pela prática de crime contra a ordem tributária.

No caso, o MPE instaurou um procedimento preliminar versando sobre um auto de infração e imposição de multa contra a Unimed Nordeste Paulista, na pessoa de seus três representantes à época, por suposto crime contra a ordem tributária. Autuados pela fiscalização, os três imediatamente entraram com defesa administrativa.

Inconformados com a instauração do processo investigatório pelo MPE, sem o término do recurso administrativo, o trio impetrou habeas corpus no TJSP, que o negou, entendendo que "o inquérito policial encontra-se suspenso, aguardando o julgamento do recurso administrativo interposto, não havendo se falar em constrangimento ilegal, uma vez que nenhuma providência está sendo tomada pela autoridade judicial em desfavor dos pacientes".

No STJ, a defesa dos três representantes pediram, liminarmente, a imediata sustação do procedimento preliminar instaurado. No mérito, requereram o trancamento do procedimento investigatório por falta de justa causa ou a decretação da nulidade dos atos praticados. A relatora do habeas corpus é a ministra Maria Thereza de Assis Moura, da 6ª Turma do STJ. (HC 110701).




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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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