|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.04.10  |  Diversos   

Resolução do CNJ estabelece regras únicas para obras no Judiciário

O plenário do CNJ aprovou na sessão a "Resolução de Obras" para o Judiciário, que estabelece padrão único para construções e edificações em todos os 91 tribunais do país. A resolução define critérios para novas obras e referencial mínimo para as construções, além de fiscalização e monitoramento.

As normas levaram em consideração as premissas da economicidade, sustentabilidade e eficiência. Elogiada pelos conselheiros e pelo presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, a resolução traz inovações ao estabelecer um padrão único para as obras no Judiciário.

Critérios previstos na resolução

Entre eles destacam-se a fixação da necessidade de elaboração de plano de obras, em harmonia com o planejamento estratégico dos tribunais; a produção de projeto básico aprovado para o início das construções; a criação de cadastro com informações sobre os imóveis utilizados pelos órgãos e o plano de obras de todos os tribunais do país; a contratação de egressos do sistema penitenciário para a execução das construções e a criação de um prêmio que será concedido, a cada dois anos, ao projeto arquitetônico que melhor compatibilizar as regras previstas na nova resolução do CNJ.

Portaria 524 do CNJ

Criado em abril do ano passado pela Portaria 524 do CNJ, o grupo de trabalho presidido pelo conselheiro Felipe Locke Cavalcanti atuou por meio de três subgrupos, que se aprofundaram nos temas "monitoramento de obras do Poder Judiciário", "critérios para novas obras" e "referencial de obras".

Os estudos contaram com a contribuição da OAB, do TCU, da CEF, do CNMP e do Instituto dos Arquitetos do Brasil.

No diagnóstico produzido pelos integrantes do grupo de trabalho, junto aos tribunais, foram identificadas dificuldades como a inclusão orçamentária de obras sem a elaboração de projetos arquitetônico, construtivo e de engenharia; a inviabilização das ações planejadas; a realização de obras fora de padrões e custos admitidos para a administração pública; o planejamento dos projetos sem a contemplação das devidas autorizações, como registros, licenças e alvarás de construção; e a ausência de fiscalização efetiva das obras.

Outras medidas

Além da "Resolução de Obras", o plenário do CNJ também aprovou a abertura de Procedimentos de Controle Administrativo (PCA) para a verificação da construção dos edifícios-sedes do TRT17; do TRT do Rio Grande do Norte, em Natal; do fórum da comarca de Vila Velha (ES); e do fórum de Teresina (PI).



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Fonte: CNJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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