|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.07.17  |  Trabalhista   

Rescisão de contrato não pode impedir Caixa de usar projeto arquitetônico em Porto Alegre

O contrato entre a empresa de arquiteta e o banco foi firmado em 2010, por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), e estabelecia o planejamento e a construção de um loteamento de três condomínios, totalizando 540 apartamentos.

A Caixa Econômica Federal (CEF) poderá utilizar um projeto arquitetônico de um contrato rescindido perto de sua finalização para concluir a construção de edifícios que fazem parte de um loteamento do Minha Casa Minha Vida em Porto Alegre. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença que nega indenização por danos morais e materiais à autora do projeto.

O contrato entre a empresa da arquiteta e o banco foi firmado em 2010, por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), e estabelecia o planejamento e a construção de um loteamento de três condomínios, totalizando 540 apartamentos. O contrato foi rescindido em 2013 com mais de 94% da obra concluída, e a Caixa contratou outra empresa para finalizar a construção. A arquiteta ajuizou uma ação pedindo a indenização, afirmando que não vendeu os direitos autorais do projeto, e que a empresa contratada pela Caixa para finalizar a obra estaria usando-o sem autorização, plagiando e lucrando em cima da sua criação sem nenhuma retribuição.

A Justiça Federal de Porto Alegre julgou o pedido improcedente, com o entendimento de que o projeto arquitetônico fazia parte do contrato assinado entre a empresa de arquiteta e a CEF, e foi remunerado como serviço preliminar, já que não se pode executar a obra sem a prévia elaboração de seu projeto. A arquiteta apelou ao tribunal, alegando que a Caixa deveria remunerá-la pelos direitos autorais, mas o relator do caso na 4ª Turma, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, negou o apelo, sustentando que, no processo de rescisão do contrato, ambas as partes deram plena quitação das obrigações pactuadas. "Não há falar em plágio de projetos, quando a elaboração dos projetos arquitetônicos e correlatos foram expressamente contratados e autorizado o seu uso no empreendimento em questão, respeitada a autoria. Portanto, não há violação a direito autoral do projeto elaborado pela autora, por ter sido dada continuidade às obras, conforme projetadas, após a rescisão contratual, mesmo que por construtora diversa", concluiu.

Fonte: Conjur

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