|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.05.08  |  Diversos   

Reportagem que se baseou em boletim de ocorrência não gera indenização

Matéria cujo conteúdo mostra cidadão sendo preso, em flagrante, por vender cigarros sem nota fiscal e embasada em boletim de ocorrência, não ofende a honra. Esse foi o entendimento da 9ª Câmara Cível do TJMG ao confirmar a sentença do juiz Marco Alves de Andrade, titular da 2ª Vara Cível de Barbacena, em uma ação movida pelo comerciante Edson Milagres Ferrão contra a TV Tiradentes Ltda.

Em 2003, o comerciante ajuizou-a, pleiteando uma reparação por danos morais. Segundo ele, uma matéria veiculada na televisão teria desrespeitado seu sigilo ao mostrá-lo sendo preso durante uma operação policial. Conforme relatou, o processo, na época da veiculação da notícia, estava na fase inquisitiva, quando ainda é cedo para apontar um culpado. Por fim, acusou a emissora de ter acatado uma "armação de um policial" desafeto seu.

A TV Tiradentes apenas alegou que exibiu uma matéria policial, agindo dentro dos limites da informação. Sustentou ainda que a notícia trouxe o boletim de ocorrência e que, mesmo não sendo considerado culpado, o documento o coloca em uma posição consistente de suspeito.

Para o juiz Marco Alves de Andrade, reproduzir as informações constantes no boletim de ocorrência consiste em exercício de simples direito de informar.

Segundo o relator do processo no TJMG, desembargador Pedro Bernardes, "a emissora só poderia ser responsabilizada se tivesse apresentado notícia falsa, o que não ocorreu". Além disso, explicou que a emissora não levou em consideração aspectos pessoais do apelante, veiculando a notícia de acordo com os preceitos constitucionais e com base na ação da Polícia Militar. Assim, não estão presentes os requisitos necessários para que haja a obrigação de reparação. (Proc. nº 10056040773238001)


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Fonte: TJMG



Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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