|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

10.03.09  |  Diversos   

Rejeitado recurso de mágicos em ação contra emissora

A Associação dos Mágicos Vítimas do Programa Fantástico não conseguiu levar ao STF a análise da ação contra a TV Globo Comunicações e Participações S/A e a Televisão Gaúcha S/A.  O recurso da associação foi rejeitado pelo vice-presidente do STJ, ministro Ari Pargendler. A associação pediu indenização pelo quadro Mister M, em que segredos mágicos eram desvendados. O programa era apresentado pelas emissoras em 1999.

Segundo a associação, houve intenção deliberada de menosprezar a arte mágica, apresentando os mágicos como "embusteiros", enquanto Mister M aparecia como o "paladino da Justiça, o herói capaz de resgatar a verdade". Afirmou, ainda, que a linguagem utilizada, na referência aos mágicos, era de escárnio, desafiadora, irônica e acompanhada de entonação de deboche e olhares irônicos dos apresentadores. Afirmou ter havido desinteresse pela mágica, com os consequentes prejuízos financeiros e morais.

Em primeira instância, a liminar foi concedida para que as emissoras não exibissem o programa. Posteriormente, a ação foi julgada improcedente, revogando a tutela antecipada. Já a ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente. No entanto, foi rejeitado o direito de resposta pedido pela associação. As emissoras foram condenadas a pagar os prejuízos materiais, lucros cessantes e danos emergentes, que seriam apurados em liquidação de sentença. O dano moral deveria ser calculado em montante equivalente ao apurado a título de dano material.

Emissoras e associação recorreram. O TJRS gaúcho entendeu que não houve conduta ilícita ou censurável das empresas na transmissão televisiva do quadro.

A associação levou o caso ao STJ, depois de o TJRS não ter admitido o recurso à Corte Superior. O desembargador Carlos Mathias, do STJ, negou o pedido por falta de peça obrigatória. A decisão foi mantida pela 4ª Turma ao julgar Agravo Regimental. Os mágicos tentaram levar o caso ao STF. O ministro Ari Pargendler negou seguimento ao recurso. (Ag 787.531)



.....................
Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro