|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.08.09  |  Advocacia   

Rejeitado recurso assinado digitalmente por advogado sem mandato

A discrepância entre as assinaturas de petições levou a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST a rejeitar embargos em recurso de revista da empresa Cecrisa Revestimentos Cerâmicos, de Santa Catarina, condenada a pagar adicional de insalubridade a um ceramista.

O processo chegou ao TST por meio de recurso de revista do empregado contra decisão do TRT12 que reformou a sentença do primeiro grau que havia concedido a insalubridade com base no salário profissional. A 8ª Turma do TST restabeleceu integralmente a sentença original, motivo pelo qual a Cecrisa embargou da decisão, mas não conseguiu revertê-la.

O relator do recurso da empresa na SDI-1, juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues, explicou que os embargos foram interpostos no prazo, primeiramente por fax e posteriormente confirmado por petição eletrônica assinada digitalmente pelo Sistema e-Doc da Justiça do Trabalho, como permite a Lei nº 11.419/2006. Mas não puderam ser aceitos por uma “situação peculiar”: “as petições não eram idênticas. A primeira, enviada por fax, foi assinada por dois advogados, sendo que apenas um tinha mandato. A outra foi assinada digitalmente por outro advogado, sem legitimidade”.(E-RR-1884-2005-027-12-00.6)




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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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