|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.11.08  |  Diversos   

Rejeitado PL que limitava atuação da Justiça em ações contra o governo

A Câmara dos Deputados arquivou o Projeto de Lei 2689/96, do Executivo, que limitava a atuação do Poder Judiciário em ações contra o governo, com o argumento de que o patrimônio público precisa ser protegido. O projeto foi rejeitado quanto à constitucionalidade e quanto ao mérito. Entre outros pontos, o relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), observou que limitar o acesso ao Poder Judiciário é inconstitucional.

Enviada à Câmara pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, a proposta estabelecia limites para o uso de medidas cautelares contra o poder público e aumentava prazos para a proposição de ação rescisória e de ação de responsabilidade civil por parte da administração pública em todos os níveis (federal, estadual, municipal, direta e indireta).

A CCJ também rejeitou e enviou para o arquivo o Projeto de Lei 950/03, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que estava apensado ao do Executivo. O projeto revogava inteiramente a Lei 8.437/92, que proíbe a Justiça de conceder liminar contra o governo em ações que objetivem reclassificação, equiparação, concessão, aumento ou extensão de vencimentos ou vantagens a servidores públicos.

O relator considerou que, ao revogar uma lei inteira, o projeto poderia criar lacunas em uma legislação de nítido interesse público.




.......
Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro