|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.01.10  |  Dano Moral   

Registro na Carteira de Trabalho de salário fixado em juízo gera indenização por danos morais

A 6ª Turma do TST condenou a Júlio Bogoricin Imóveis Minas Gerais Ltda. a pagar indenização por danos morais, no valor de vinte mil reais, a ex-empregado, porque a empresa registrara, na Carteira de Trabalho dele, que o salário tinha sido fixado pela Justiça.

De acordo com o presidente do colegiado e relator do recurso de revista do empregado, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, as anotações na Carteira de Trabalho devem estar restritas aos comandos do artigo 29, §§ 1º e 2º, da CLT, ou seja, limitadas às informações sobre tempo de serviço, suspensões e interrupções do contrato e remuneração.

O relator ainda ressaltou que o § 4º desse mesmo artigo proíbe o empregador de efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado. No caso, como a empresa registrou que o salário do profissional tinha sido fixado pela 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em Minas Gerais, o empregado tinha direito à indenização por danos morais, uma vez que essa atitude lhe causara prejuízos de ordem moral, pessoal e social, afirmou o ministro Aloysio.

Em primeira instância, a Júlio Bogoricin tinha sido condenada ao pagamento de indenização, no entanto, o TRT3 entendeu que a empresa não havia cometido lesão à honra e à dignidade do trabalhador quando fez a anotação, portanto, não cabia nenhuma reparação por danos morais.

Durante o julgamento do recurso no TST, o juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues divergiu do entendimento do relator. Mas, por maioria de votos, venceu a tese do ministro Aloysio Corrêa de que a empresa era culpada pelo ocorrido, na medida em que fez as anotações na Carteira com o objetivo de negar novas oportunidades de trabalho ao empregado, logo deveria ser responsabilizada pelos danos morais daí advindos. (RR-619/2008-113-03-40.2).



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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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