|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.09.08  |  Diversos   

Reformada decisão que condenou município a indenizar ex-servidor em R$ 10 mil

Foi reformada sentença da Comarca de Urussanga que condenou o Município de Cocal do Sul (SC) a pagar R$ 10 mil a um ex-servidor municipal. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do TJSC. O rapaz alegava ter sido caluniado e difamado por um secretário municipal que, após saber que o ex-servidor instaurara um Boletim de Ocorrência contra ele, exonerou-o injustamente.

Após a primeira instância deferir o pedido do autor, o Município recorreu, alegando que não ocorreu nenhum crime, pois a única atitude do secretário foi levar ao conhecimento da Cooperativa a denúncia feita por um contribuinte. Também não haveria existência de prova que confirmasse que o agente público caluniou e difamou o ex-servidor.

O relator do processo, desembargador Sérgio Baasch Luz, após analisar todas as provas da ação, concluiu que, como nem mesmo o processo administrativo do ex-servidor foi anexado, seus argumentos não passam de meras alegações. (Apelação Cível n.º 2008.026275-6)



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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