|   Jornal da Ordem Edição 4.389 - Editado em Porto Alegre em 23.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.06.09  |  Diversos   

Reduzir honorários a menos de 1% do valor da causa não implica irrisoriedade

A redução de honorários advocatícios para valor inferior a 1% da causa não implica sua irrisoriedade. A 2º Turma do STJ manteve a decisão que reduz de cerca de R$ 20 milhões para R$ 500 mil a condenação da União em ação rescisória relacionada a tabelamento de serviços do SUS no Plano Real. Os valores correspondem a 5% e 0,22% do valor da causa.

A União não conseguiu rescindir o processo que a condenou a indenizar a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) em cerca de R$ 150 milhões por pagamentos inferiores ao previsto na medida provisória que estabeleceu a conversão de cruzeiros reais em reais. Mas os ministros entenderam que o valor fixado para os honorários - 10% sobre a ação original e 5% sobre a rescisória - seria excessivo, principalmente por estar o tema pacificado.

Os advogados sustentavam, também, que a redefinição desses parâmetros exigiria avaliação de fatos e provas. O relator, ministro Mauro Campbell, afastou a alegação.



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Fonte: CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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