A rede de supermercados Carrefour conseguiu revogar a decisão que o obrigava a pagar indenização para empregada que precisava utilizar camisetas com o logotipo de produtos e serviços comercializados pela rede. Para o TST a imagem da funcionária não foi usada de forma incorreta, não gerando qualquer dano a mesma.
A empregada que atuava como assistente de caixa, era obrigada a utilizar a roupa mesmo contra sua vontade e sem previsão do mesmo no contrato. Ao sair da empresa em 2005, ajuizou ação com a finalidade receber ressarcimento pelo que considerava uso indevido da imagem. Após ter o pedido aceito nas duas primeiras instâncias o caso seguiu para o TST, onde o argumento de dano a imagem não foi aceito.
De acordo com o relator do caso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a obrigação não caracterizou qualquer tipo de abuso de poder ou ato ilícito. O magistrado esclareceu que a atitude de determinar a roupa que a funcionária deve utilizar durante o expediente faz parte do poder diretivo do empregador.( RR-657/2006-001-01-00.1 )
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Fonte: TST
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759