|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.08.09  |  Diversos   

Rede de supermercados é condenada por acusar cliente de furto

A rede de supermercados Sendas foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 6 mil a cliente que sofreu indevida acusação de furto. A decisão é do desembargador Celso Peres, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

A reclamante contou que, em maio de 2008, ao fazer compras no supermercado, foi surpreendida com o disparo do alarme anti-furto, tendo sido abordada pelo segurança da ré que, de forma grosseira e vexatória, a teria obrigado a abrir a bolsa e questionou a presença de um produto que estava entre os seus pertences e que foi adquirido dias antes. A autora da ação, para esclarecer o ocorrido, teve que buscar em sua residência a nota fiscal comprobatória da aquisição da mercadoria em questão.

O desembargador relator ressaltou que "as provas apresentadas, tais como a nota fiscal do produto adquirido em data anterior ao fatídico constrangimento à que foi submetida, bem como a prova testemunhal, demonstram a veracidade das alegações, limitando-se o estabelecimento apelante a refutar as alegações com meras declarações". (Processo nº: 2009.001.38667)



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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