A 1ª Vara Cível de Maceió determinou que uma rede social reative a conta na de uma usuária que foi hackeada, com os mesmos dados anteriormente utilizados, bem como impedir o acesso de terceiros à conta. A decisão é da juíza Marclí Guimarães de Aguiar.
A decisão tem caráter de tutela de urgência, devendo o réu cumprir a determinação no prazo de 48h, sob pena de multa diária de R$ 100.
O perfil, que foi hackeado no dia 9 de dezembro de 2021, passou a ser utilizado para anunciar diversos tipos de produtos, aplicando golpes nos seguidores. A usuária apenas tomou conhecimento de que teve sua conta invadida quando recebeu uma ligação de uma das seguidoras, a qual queria confirmar se o valor de R$ 500,00 relativo à compra de um smartphone, depositado em favor de um desconhecido, havia sido creditado.
A vítima tentou resolver o problema administrativamente em janeiro de 2022, enviando uma denúncia por e-mail para a rede social, mas não obteve resposta.
A juíza Marclí Guimarães apontou que a plataforma fracassou no dever de assegurar a eficácia e segurança das diretrizes estabelecidas pelas leis ao permitir que a conta da rede social da vítima fosse hackeada.
“A utilização das redes sociais, hodiernamente, ultrapassa aquele pensamento inicial quando de seu surgimento, que se restringia, basicamente, à manutenção de contatos de amizade. [...] (As redes sociais) passaram a ser importante instrumento de trabalho e manutenção de carteira de clientes, sem olvidar que o conteúdo [...] guarda consigo histórico de dados pessoais (fotos, vídeos, textos etc.), o que reporta à intimidade do usuário”, destacou a magistrada.
Processo: 0722537-46.2022.8.02.0001
Fonte: TJAL