|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.07.09  |  Dano Moral   

Rede de lojas é condenada por constranger clientes

A rede de lojas Marisa foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 12 mil a clientes que se sentiram constrangidos pela forma como foram abordados pelos seguranças do estabelecimento devido ao disparo do alarme de segurança. A decisão é do desembargador Jorge Luiz Habib, da 18ª Câmara Cível do TJRJ.

As demandantes contaram que, ao saírem do estabelecimento, o alarme soou e elas foram abordadas pelos seguranças da loja como se tivessem cometido algum furto. No entanto, depois de verificarem as mercadorias compradas pelas autoras, os prepostos da ré constataram a existência de um alarme anti-furto em uma das roupas que estava relacionada na nota fiscal. Em razão disso, cada autora receberá R$ 4 mil a título de danos morais.

Em sua decisão, o desembargador ressaltou que "o dano ocorreu, mas não por causa do disparo do alarme em si, mas pela forma com que os prepostos da apelante agiram, que causou embaraço e vexame perante as pessoas que ali estavam". (Proc. nº: 2009.001.19674)




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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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