A rede de lojas Marisa foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 12 mil a clientes que se sentiram constrangidos pela forma como foram abordados pelos seguranças do estabelecimento devido ao disparo do alarme de segurança. A decisão é do desembargador Jorge Luiz Habib, da 18ª Câmara Cível do TJRJ.
As demandantes contaram que, ao saírem do estabelecimento, o alarme soou e elas foram abordadas pelos seguranças da loja como se tivessem cometido algum furto. No entanto, depois de verificarem as mercadorias compradas pelas autoras, os prepostos da ré constataram a existência de um alarme anti-furto em uma das roupas que estava relacionada na nota fiscal. Em razão disso, cada autora receberá R$ 4 mil a título de danos morais.
Em sua decisão, o desembargador ressaltou que "o dano ocorreu, mas não por causa do disparo do alarme em si, mas pela forma com que os prepostos da apelante agiram, que causou embaraço e vexame perante as pessoas que ali estavam". (Proc. nº: 2009.001.19674)
...............
Fonte: TJRJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759