|   Jornal da Ordem Edição 4.512 - Editado em Porto Alegre em 23.4.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.03.25  |  Dano Moral   

Rede hoteleira indenizará hóspede que ficou presa em elevador

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 2ª Vara Cível de Avaré, proferida pelo juiz Luciano José Forster Júnior, que condenou uma rede hoteleira a indenizar uma hóspede que ficou presa em elevador. Além da indenização por danos morais, fixada em R$ 3 mil, a ré deverá restituir uma diária do total pago pela autora.

O caso

Narram os autos que a requerente se hospedou no local para participar de um congresso. Em um dos dias, por conta de uma pane no elevador, ela ficou cerca de 40 minutos presa esperando por ajuda, sem que o botão de emergência funcionasse. Embora a defesa tenha alegado que a falta de energia foi causada pelas chuvas, o que caracterizaria caso fortuito externo e excluiria a responsabilidade da ré, o relator do recurso, desembargador Dimas Rubens Fonseca, destacou a existência de documentos que comprovam problemas no maquinário.

Decisão

“Frisa-se que a relação que envolve as partes é de consumo, logo era ônus da ré – fornecedora de serviços – zelar pelo funcionamento e manutenção de todas as comodidades oferecidas aos clientes (incluindo-se os elevadores que se prestam à mobilidade), respondendo de forma objetiva por eventual dano havido de acordo com o disposto no art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor”, salientou. Os magistrados Rodrigues Torres e Michel Chakur Farah completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.

Fonte: TJSP

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