|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.07.16  |  Trabalhista   

Rede de farmácias deve pagar mais de R$ 250 mil por não respeitar lei do estágio

Estagiário trabalhava mais de 30h semanais e desenvolvia atividades que não contribuíam para o objetivo do estágio.

Uma rede de farmácias foi condenada ao pagamento de R$ 256 mil, a título de direitos trabalhistas e danos morais, a ex-estagiário da empresa. De acordo com a juíza do Trabalho Maria Aparecida Prado Fleury Bariani, da 4ª Vara de Goiânia, houve descaracterização do contrato de estágio, o que enseja o reconhecimento de vínculo de emprego na função de auxiliar de farmácia.

O ex-estagiário alegou que foi contratado como estagiário em 16/12/10, com o salário mínimo na época de R$ 510, e jornada de trabalho era entre 8h e 14h, de segunda-feira a sábado. Segundo ele, o contrato, encerrado em outubro de 2011, não obedecia às regras da Lei do Estágio. Na decisão, a juíza observou que o contrato não obedecia às regras da Lei do Estágio. Segundo ela, ficou demonstrado que a jornada semanal era superior às seis horas diárias e 30h semanais. Além disso, ele trabalhava aos finais de semana e feriado, o qual desrespeita à carga horário legalmente definida para os contratos de estágio e sem receber qualquer adicional. Outro fator apontado é quanto ao desenvolvimento do trabalho do estudante, o qual não tinha relação com o objetivo do estágio. Ele realizava entrega de cartões na rua, encartes, limpeza de seções, remarcação de preços, estocagem de medicamente, visitas em clínicas para fazer entrega de cartões de visitas, além de ser submetido ao cumprimento de metas e realizar transporte de valores até as agências bancários.

Diante disso, a magistrada reconheceu que houve descaracterização do contrato de estágio, o que enseja o reconhecimento de vínculo de emprego na função de auxiliar de farmácia. Assim, determinou o pagamento de horas extras, adicional de transferência no valor de 25% de seus salários, multa por descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e danos morais no valor de R$ 15 mil.

Processo: 0012097-09.2014.5.18.0004

Fonte: Migalhas

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