O juiz da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, Giovanni Conti, determinou ao Makro Atacadista S/A que substitua o produto que apresente defeito que o impeça de funcionar ou possa ser utilizado imediatamente, ou ainda restitua o valor pago ou abata o preço, sem necessidade de prévio encaminhamento à assistência técnica respectiva.
A decisão em caráter liminar atinge os produtos adquiridos nas lojas ou por meio do site do Makro na internet, sendo irrelevante quais os componentes que deram origem a imprestabilidade, e também nos casos em que a empresa entregar produto diverso do adquirido.
A Ação Coletiva de Consumo foi ajuizada pelo MPRS contra prática comercial abusiva consistente no descumprimento de prazos legais para responsabilidade por vício de qualidade em produtos comercializados pela empresa. O MP alegou que a empresa descumpre o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Para conceder a tutela antecipada, o magistrado Conti considerou os fatos descritos e a prova juntada aos autos, em especial no Inquérito Civil nº 0083200369/2008 que contém inúmeras reclamações formalizadas pelos consumidores junto aos PROCONS.
Em caso de descumprimento da decisão, o Juiz fixou a pena de multa pecuniária equivalente a R$ 10 mil.(Proc. nº 001/1.09.0277177-2)
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Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759