A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) entendeu que uma empresa de análise de crédito não pode ser responsabilizada por um caso de phishing (fraude na internet) envolvendo o seu nome.
A vítima promoveu ação na comarca de Itaporanga (PB), objetivando o pagamento de indenização por danos morais e materiais, pelo fato de ter realizado um empréstimo pelo site da empresa. De acordo com o seu relato, um representante da empresa entrou em contato por meio telefônico, solicitando o depósito de valores como condição do referido negócio, mas que, a despeito do pagamento das quantias, o pacto não restou ultimado.
No julgamento, o magistrado de 1º grau entendeu que não houve culpa da empresa, mas da autora da ação, que agiu de forma negligente e acabou sendo vítima de fraude. "No caso em deslinde, observa-se que a autora não se cercou dos cuidados básicos, exigíveis para a realização de qualquer negócio jurídico", destaca a sentença.
Esse também foi o entendimento da 2ª Câmara, de acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Aluizio Bezerra Filho. "Inexiste nos autos a demonstração de que o sítio eletrônico por meio do qual a autora solicitou o empréstimo era da empresa requerida, o que impossibilita inferir que a fraude se deu por meio de invasão no sistema daquela”.
Segundo o relator, a autora foi vítima de fraude praticada por terceiros, por intermédio de técnica conhecida como phishing, isto é, acabou sendo, de algum modo, direcionado para um site falso.
Phishing é um ataque que tenta roubar seu dinheiro ou a sua identidade fazendo com que você revele informações pessoais, tais como números de cartão de crédito, informações bancárias ou senhas em sites que fingem ser legítimos. Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJPB