|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.01.09  |  Diversos   

Recurso do diploma de jornalismo vai a julgamento em 2009 no STF

Não incluído nas sessões do STF de 2008, o julgamento do recurso extraordinário que questiona a constitucionalidade da exigência do diploma em jornalismo como requisito para o exercício da profissão, deve ser apreciado pelo Supremo em 2009.

Vencedora na maioria dos embates judiciais até o momento, a constitucionalidade da exigência do diploma em curso superior para o exercício do Jornalismo foi questionada pelo Ministério Público Federal de São Paulo e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo.

Mas tal questionamento não resistiu à análise de que a profissão de jornalista é protegida pelo artigo 220 e pelo inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal, garantidores de que nenhuma lei poderá conter dispositivos que possam causar embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social desde que observadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. (RE 511961).



..............
Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro