|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.06.08  |  Trabalhista   

Reconhecido vínculo empregatício entre entrevistador e empresa de pesquisa de opinião pública

A 7ª Turma do TRT3 reconheceu o vínculo empregatício entre a Vox Populi Mercado e Opiniao S/C Ltda. e uma entrevistadora que trabalhava junto à população na coleta de dados. O entendimento é de que o pesquisador ou entrevistador de empresa de opinião pública exerce atividade essencial à atividade-fim da empresa.

A autora foi admitida pela Vox Populi em 1990, na função de pesquisadora. Com o passar do tempo, teve que realizar outros serviços, como checagem e revisão de pesquisas, coleta de dados e telemarketing. 

A empresa sustentou a não existência de relação de emprego, já que a prestação de serviços teria se dado de forma autônoma. No caso, não haveria a presença de subordinação, já que a autora realizava apenas entrevistas em pesquisas de opinião, podendo aceitar ou recusar os trabalhos que lhe eram oferecidos. Entretanto, admitiu que a entrevistadora seguia roteiros pré-determinados, tendo um prazo estipulado para entregar os trabalhos.

O relator do processo, desembargador Emerson Jose Alves Lage, explicou que "não pode ser a autora considerada trabalhadora eventual, principalmente quando os documentos acostados à inicial revelam que a sua contratação, ao longo de anos seguidos, se deu praticamente todos os meses, de forma habitual e até mesmo continuada".

Quanto a autonomia dos serviços, a Turma afastou o argumento, pois a pesquisadora aplicava questionários elaborados pela empresa, em locais que esta determinava, sujeitando-se a prazos. (RO nº 01113-2007-021-03-00-1)



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Fonte: TRT3

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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