|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.04.08  |  Diversos   

Reconhecida impenhorabilidade de quantias até 40 salários mínimos

Até o limite de 40 salários mínimos, a impenhorabilidade das quantias está prevista pelo Código de Processo Civil. Fundamentada no artigo 649, inciso X do CPC, a 1ª Seção Especializada de Dissídios Individuais do TRT3 conheceu o pedido de Adelaide Moreira Ribeiro De Carvalho, a executada, que teve bloqueada sua conta poupança pelo sistema Bacen-Jud. A seção determinou o desbloqueio do valor correspondente a 40 salários mínimos.

A relatora, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, reconheceu que não ficou provado que a conta poupança era usada para o sustento da reclamada, conforme estabelece o artigo 649, inciso IV do CPC quanto a impenhorabilidade das contas destinadas ao recebimento de salários e provimento de aposentadoria.

Entretanto, a desembargadora considerou que estar provado que a conta era utilizada para o pagamento de despesas básicas, como remédios e taxa de condomínio, enquadrando-a no artigo 649, inciso X do CPC, que determina a impenhorabilidade das quantias depositadas até o limite de 40 salários mínimos. (Proc. nº 01461-2007-000-03-00-8).


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Fonte: TRT3

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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