|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

15.12.22  |  Advocacia   

Recesso forense: saiba como será o funcionamento da Justiça e dos órgãos no período

A OAB/RS informa à advocacia gaúcha o funcionamento do Poder Judiciário durante o recesso forense, que inicia no dia 20 de dezembro de 2022 e segue até o dia 6 de janeiro de 2023. Os serviços funcionarão em caráter de plantão tanto nas comarcas do interior e da capital, quanto no Tribunal de Justiça. Os prazos dos processos seguem suspensos até o dia 20 de janeiro de 2023.

Período de férias para a advocacia é conquista da OAB gaúcha

Desde 2007, na gestão Claudio Lamachia, a OAB/RS vem garantindo um período fixo de descanso para os advogados e advogadas, que corresponde aos trinta dias entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Após mobilização da entidade, a matéria virou lei e consta no artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC). Dessa forma, ficam suspensos os prazos, as audiências e os julgamentos, bem como haverá a vedação da publicação de notas de expedientes no TJRS, nas 1ª e 2ª instâncias, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados à prisão. A suspensão dos prazos não prejudica a prática de ato processual de natureza urgente e necessária à preservação de direitos.

TJRS

No âmbito do TJRS, a medida está regulamentada na Resolução nº 02/2014 – Órgão Especial. No documento assinado pelo corregedor-geral, desembargador Giovanni Conti, consta que, ao longo do período, o funcionamento dos fóruns e unidades ficará restrito aos serviços internos essenciais ao atendimento das medidas de urgência pelo sistema de plantão, preferencialmente por meio remoto. As medidas de urgência que ingressarem durante o período serão atendidas pelo juiz e pelo servidor plantonista, conforme a escala de plantão estabelecida em cada Comarca.

Porto Alegre

Especificamente em Porto Alegre, autorizações judiciais para viagem de crianças e/ou adolescentes, por exemplo, serão expedidas pelo Serviço de Plantão do Foro Central, mantendo-se o funcionamento do Posto de Atendimento do Aeroporto Salgado Filho, nos dias úteis, das 12h às 19h, conforme regra atual.

No Foro Central, a Ordem de Serviço n° 04/2022-DF, regulamenta o fluxo de atendimento ao Sistema de Plantão, durante o recesso forense, na Comarca de Porto Alegre.

O regime de plantão refere-se especificamente aos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2022 e 02, 03, 04, 05 e 06 de janeiro de 2023, das 12h às 19h. Nesse período, as medidas de urgência novas ou referentes a processos em curso, serão atendidas pelo Serviço de Plantão do Foro Central. Confira aqui.

Contatos plantões em Porto Alegre

Contatos plantões nas Comarcas

TRT4

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região republicou a resolução administrativa nº 33/2016, suspendendo os prazos processuais, a realização de audiências e sessões de julgamento nas unidades judiciárias de primeiro e segundo graus do TRT4, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. O TRT4 também estabeleceu que os prazos processuais decorrentes de intimações publicadas ou cumpridas por oficiais de justiça no recesso terão a sua contagem iniciada no primeiro dia útil do mês de fevereiro. Ainda foi estabelecido que o magistrado competente poderá fixar o início da contagem desses prazos em momento anterior, observadas as particularidades do processo. Tal medida visa a atender pleito das entidades representativas da advocacia trabalhista gaúcha no sentido de diferir o início da contagem dos prazos processuais decorrentes de intimações.

Tribunal de Contas do RS

A coordenação-geral do Tribunal de Contas do RS, através do ofício circular nº CG - 06/2022 anunciou que o órgão funcionará em regime de plantão, no período entre 20 de dezembro de 2022 e 06 de janeiro de 2023 nos seguintes serviços: Serviço de Folha de Pagamento - SFOPAG; Supervisão de Orçamento e Finanças - SOF; Assessoria Militar - AMIL; Serviço de Administração - SA; Setor de Transportes - ST; Setor de Manutenção Predial - SMP; e Serviço de Projetos e Obras - SPO. 

Justiça Militar

O Tribunal de Justiça Militar do RS publicou a resolução nº 280, que dispõe sobre a suspensão de prazos e a não realização de audiências  e sessões de julgamento no período de 20/12/2022 a 20/01/2023 e sobre a suspensão do expediente no período natalino e de final de ano no âmbito da instituição.

Brigada Militar

A Corregedoria-geral da Brigada Militar do RS emitiu a portaria 039/COR-G/2022, regulamentando a suspensão dos prazos em processos administrativos disciplinares no âmbito do órgão com base nos artigos 15 e 220 do CPC durante o período de recesso forense.

Fonte: OAB/RS

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