|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.07.09  |  Diversos   

Rádio é proibida de tocar músicas

Os desembargadores da 17ª Câmara Cível do TJMG determinaram a suspensão da execução de músicas em uma rádio do Triângulo Mineiro. A suspensão deve ser mantida até que a rádio regularize o pagamento dos direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Se descumprir a decisão, a rádio pagará multa diária de R$ 100.

Segundo os dados do processo, o Ecad moveu uma ação contra a rádio e o seu administrador, S.E.P.M. O pedido de liminar para a suspensão ou interrupção de execução radiofônica de obras musicais sem prévia autorização do Ecad foi indeferido, em 1ª instância, pelo juiz Clóvis Silva Neto, da comarca de Monte Alegre de Minas. O Escritório recorreu ao TJMG.

O Ecad alegou que, desde 2004, a rádio vem utilizando obras musicais em sua programação regular, sem recolher retribuição autoral. O Escritório informou que o débito da rádio já chega a R$ 40 mil. A relatora do processo, desembargadora Márcia de Paoli Balbino, em seu voto, afirmou que os réus não demonstraram e sequer alegaram que cumpriram as determinações previstas em lei. Para ela, ficou claro que a rádio não tem autorização para transmitir as obras musicais, sendo certo que não vem recolhendo a devida contribuição.

A magistrada lembrou que a rádio e seu administrador estão em débito com o pagamento dos direitos autorais desde julho de 2004 e, “tendo sido notificados, se mantiveram inertes”. Por isso, os desembargadores decidiram conceder a liminar, determinando a suspensão da execução das músicas na rádio até a devida regularização junto ao Ecad.



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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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