|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.01.09  |  Diversos   

Questionada competência para julgar causa entre município e servidor

O Município de Ouro Preto (MG) ajuizou reclamação no STF, com pedido de liminar, contra decisão da Vara do Trabalho local. A Procuradoria Geral do município questiona a competência da justiça trabalhista para julgar ação de servidor contratado temporariamente pelo governo municipal.

A reclamação sustenta que a decisão da Vara do Trabalho da cidade, que beneficiou o servidor, violou julgamento do STF que impede a justiça do Trabalho de decidir causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores.

A procuradoria cita decisão do STF que, ao analisar a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 3395, concluiu que as causas envolvendo o Poder Público e seus servidores são de competência da justiça estadual.

A ação aponta precedentes do STF, como o julgamento da RCL 4776, também de Ouro Preto, em que foi reconhecida a incompetência da Vara do Trabalho municipal para julgar questão semelhante. (Rcl 7560).



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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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