A decisão reconheceu que o autor tem patrimônio incompatível com o que alega viver em regime de economia familiar no meio rural.
Quem vive em área urbana e possui múltiplos bens não tem direito à aposentadoria rural. Com base nesse entendimento, a Vara Federal de Uruaçu (GO) rejeitou a ação de um homem que buscava reverter a recusa administrativa do benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social. O homem ainda foi condenado por litigância de má-fé.
A decisão reconheceu que o autor tem patrimônio incompatível com o que alega viver em regime de economia familiar no meio rural. Na ação, a Advocacia-Geral da União demonstrou que, além de viver no centro da cidade, o autor era proprietário de um carro e 12 casas.
O juiz responsável pela análise do caso também assinalou que o autor tentou alterar a verdade dos fatos com o objetivo de receber o benefício e o condenou, pela litigância de má-fé, a pagar multa de 9% sobre o valor do processo — além de ter negado o benefício de Justiça gratuita.
Jurisprudência
Os tribunais brasileiros entendem que pessoa que trabalhou em atividade urbana não tem direito à aposentadoria rural. Além disso, as cortes avaliam que quem garante o próprio sustento com renda de trabalho urbano não pode receber o benefício especial.
No entanto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região já fixou que o fato de um trabalhador rural exercer uma atividade urbana esporadicamente, para complementar a renda e melhorar a qualidade de vida de sua família, não descaracteriza a condição de segurado especial dele.
Fonte: Conjur