Foi mantida a sentença que condenou a Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel) a indenizar a atendente M.A.A.L. em R$10 mil, por conta de danos estéticos sofridos por ela ao ser atingida por pedaços de revestimento que se soltaram do prédio da empresa na capital. A decisão é do TJMG.
Em dezembro de 2002, M. foi ferida na cabeça por azulejos que se desprenderam da parede externa do edifício da Embratel. A atendente ajuizou ação de indenização contra a empresa, pois os ferimentos deixaram uma cicatriz permanente em seu couro cabeludo.
A empresa de telefonia alegou não ser culpada pelo acidente, pois se tratava de caso fortuito ou de força maior. Ela afirmou “que não agiu com negligência, pois era impossível, à época dos fatos, prosseguir com a manutenção externa do seu estabelecimento” em decorrência das chuvas ininterruptas que assolaram a cidade de Belo Horizonte. A empresa também argumentou que os ferimentos foram superficiais e que a cicatriz era “imperceptível” por estar sob o cabelo.
Tais argumentos não foram acolhidos pelos desembargadores da 15ª Câmara Cível do TJMG. Quanto ao dever de indenizar, o desembargador, relator Maurílio Gabriel, afirmou que “a cicatriz, por si só, certamente acarretou à atendente dano estético, a ser reparado pela empresa de telefonia, por ser afrontosa à sua auto-estima”.
O magistrado afirmou também que as chuvas não poderiam ser alegadas como caso fortuito ou de força maior por ser possível prevê-las, ou seja, o acidente poderia “ser plenamente evitado, mediante uma periódica e adequada manutenção na estrutura física do prédio”. Processo nº: 1.0024.04.499589-2/001
......................
Fonte: TJDFT
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759