|   Jornal da Ordem Edição 4.450 - Editado em Porto Alegre em 19.12.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.12.24  |  Advocacia   

Publicado novo edital de homologação das inscrições para a advocacia dativa

A Ordem gaúcha informa que foi publicado no Diário Oficial do Estado, na quinta-feira (5), o edital de homologação contendo os nomes e a respectiva inscrição na OAB/RS dos advogados credenciados para serem designados como dativos. Confira a lista aqui.

As especialidades são indicadas da seguinte forma: Criminal; Tribunal do Júri; Violência Doméstica e Familiar contra Mulher; Família e Sucessões; Infância e Juventude; e Cível.

Os advogados dativos são aqueles credenciados para atuar como assistentes judiciários de partes beneficiadas pela concessão de Justiça gratuita nas localidades em que não haja atendimento pela Defensoria Pública do estado do Rio Grande do Sul.

Conquista da OAB/RS: R$ 14 milhões para os dativos

Reafirmando seu compromisso com a advocacia gaúcha, recentemente a OAB/RS garantiu R$ 14 milhões em recursos para advogados e advogadas dativas do Rio Grande do Sul. O valor, obtido após articulação da entidade com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), representa o dobro dos recursos disponíveis para a categoria até então. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de agosto de 2024.

Confira outras conquistas da advocacia dativa.

Fonte: OAB/RS

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