|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.03.08  |  Advocacia   

Publicado no Diário Oficial de Justiça dispositivo que modifica o Provimento nº 95/2000, que dispõe sobre o Cadastro Nacional dos Advogados

Foi publicado na última segunda-feira (17), no Diário Oficial de Justiça, o provimento 124/2008. Aprovado pelo Conselho Federal da OAB no dia 11 de março, ele acrescenta dispositivo ao Provimento n.º 95/2000, que dispõe sobre o Cadastro Nacional dos Advogados. Fica determinado que o advogado precisa informar uma série de dados, como RG, CPF, data de nascimento, para ter o seu cadastro efetivado.

A OAB/RS já adota este critério de cadastro desde 2002, quando, por determinação do Conselho Federal, foi alterado o modelo do cartão de identidade. Os campos citados na modificação do Provimento também já eram obrigatórios para expedição de credenciais de Advogados e Estagiários, o que permanece no novo modelo de cartão de identidade atual, implementado em agosto de 2007.

Confira a íntegra do documento publicado no Diário Oficial:

CONSELHO FEDERAL

CONSELHO PLENO

Provimento 124/2008

Acrescenta dispositivo ao Provimento n.º 95/2000, que "Dispõe sobre o Cadastro Nacional dos Advogados".

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994, e tendo em vista o decidido no processo nº 2007.31.00102-01, resolve:

Art. 1º. O art. 2º do Provimento nº 95/2000, que "Dispõe sobre o Cadastro Nacional dos Advogados, passa a vigorar com a inserção do seguinte parágrafo único: "Art. 2º ... Parágrafo único. Não será efetiva a inscrição de informações no Cadastro Nacional dos Advogados caso se verifique a ausência de qualquer dos dados a seguir: o nome completo, sexo, número de inscrição no CPF, número do Registro Geral com indicação da data de emissão e do órgão emissor, o número e o tipo de inscrição na OAB (advogado, estagiário ou complementar), data de nascimento, naturalidade (UF), nacionalidade e endereço.

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de março de 2008

CEZAR BRITTO

Presidente

OPHIR CAVALCANTE JUNIOR

Relator

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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