|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.04.18  |  Concursos   

Prótese dentária mal adaptada não elimina candidato a bombeiro, diz TJ/DF

O candidato foi reprovado por apresentar uma prótese dentária mal adaptada ao dente 46, posicionado no fundo da boca.

As regras de um edital de seleção pública devem ser interpretadas conforme os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Com este entendimento, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal anulou a decisão que havia excluído um candidato ao cargo de bombeiro militar do Distrito Federal eliminado em uma fase de avaliação odontológica.

O candidato foi reprovado por apresentar uma prótese dentária mal adaptada ao dente 46, posicionado no fundo da boca. Em sua defesa, ele alegou que estava fazendo um tratamento dentário, e que sua reprovação ainda na avaliação odontológica foi ilegal e desrespeitou o próprio edital do concurso. Para o relator João Fischer, a decisão do administrador público está muito distante do princípio da razoabilidade. “O agravante logrou êxito em demonstrar os requisitos da plausibilidade do direito e do perigo de dano de difícil reparação, pois foi impedido de continuar no concurso a despeito de ter comprovado ter uma arcada dentária satisfatória e estar no curso de um tratamento dentário para a realização de um implante. Portanto, inexiste qualquer comprometimento estético ou funcional grave que justifique a mencionada inaptidão”, confirmou Fischer.

A decisão do relator foi acompanhada pelos juízes Arnaldo Corrêa Silva e Edilson Enedino das Chagas.

Processo 0701249-46.2017.8.07.9000.

 

Fonte: Conjur

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro