O candidato foi reprovado por apresentar uma prótese dentária mal adaptada ao dente 46, posicionado no fundo da boca.
As regras de um edital de seleção pública devem ser interpretadas conforme os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Com este entendimento, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal anulou a decisão que havia excluído um candidato ao cargo de bombeiro militar do Distrito Federal eliminado em uma fase de avaliação odontológica.
O candidato foi reprovado por apresentar uma prótese dentária mal adaptada ao dente 46, posicionado no fundo da boca. Em sua defesa, ele alegou que estava fazendo um tratamento dentário, e que sua reprovação ainda na avaliação odontológica foi ilegal e desrespeitou o próprio edital do concurso. Para o relator João Fischer, a decisão do administrador público está muito distante do princípio da razoabilidade. “O agravante logrou êxito em demonstrar os requisitos da plausibilidade do direito e do perigo de dano de difícil reparação, pois foi impedido de continuar no concurso a despeito de ter comprovado ter uma arcada dentária satisfatória e estar no curso de um tratamento dentário para a realização de um implante. Portanto, inexiste qualquer comprometimento estético ou funcional grave que justifique a mencionada inaptidão”, confirmou Fischer.
A decisão do relator foi acompanhada pelos juízes Arnaldo Corrêa Silva e Edilson Enedino das Chagas.
Processo 0701249-46.2017.8.07.9000.
Fonte: Conjur