A 6ª Turma do STJ anulou quase dois anos de interceptações telefônicas no curso de investigações feitas pela Polícia Federal contra o Grupo Sundown, do Paraná. A decisão é inédita no STJ. Até então, o tribunal tinha apenas precedentes segundo os quais é possível prorrogar a interceptação tantas vezes quantas forem necessárias, desde que fundamentadas.
Com prazo fixado em lei de 15 dias, as escutas do caso em discussão foram prorrogadas sem justificativa razoável por mais de dois anos, sendo, portanto, ilegais. A decisão foi unânime. A Turma acompanhou o entendimento do relator, ministro Nilson Naves.
A decisão determina ainda o retorno do processo à primeira instância da Justiça Federal para que sejam excluídas da denúncia do MP quaisquer referências a provas resultantes das escutas consideradas ilegais. O processo já tem sentença condenatória, que deve ser reavaliada pelo juízo de primeiro grau de acordo com as provas que restarem após a revisão da denúncia.
Para o relator, se há normas de opostas inspirações ideológicas, tal qual a Constituição e a lei que autoriza a escuta telefônica, a solução deve ser a favor da liberdade. “Inviolável é o direito à vida, à liberdade, à intimidade, à vida privada”.
Os ministros entenderam que estender indefinidamente as prorrogações, quanto mais sem fundamentação, não é razoável, já que a Lei nº 9.296/1996 autoriza apenas uma renovação do prazo de 15 dias por igual período, sendo de 30 dias o prazo máximo para escuta.
Ao se manifestarem a respeito do pedido de habeas-corpus, os ministros engrossaram as críticas quanto ao uso exagerado de escutas telefônicas nas investigações policiais. O ministro Paulo Gallotti advertiu que, apesar do desejo comum de ver o combate à criminalidade ganhar força e autoridade, isso deve ser feito pelos meios legais.
“Não podemos compactuar com a quebra de um valor constitucional. Dois anos é devassar a vida desta pessoa de uma maneira indescritível. Esta pessoa passa a ser um nada”, criticou.
A ministra Maria Thereza Moura concordou com a fixação de um limite claro à interceptação. Para ela, disso depende a segurança no Estado democrático de direito. Já a desembargadora convocada Jane Silva afirmou não ser possível permitir que as interceptações fujam aos limites da razoabilidade. “É uma devassa proposital à privacidade de alguém”, lamentou.
O ministro Nilson Naves destacou que o tratamento dado é igual, tanto a quem tem quanto a quem não tem. “Haveremos de pagar um preço para que possamos viver em condições democráticas. Que tudo se faça, mas de acordo com a lei”, concluiu.
Investigação
No caso em debate, os ministros avaliaram a nulidade da prova derivada de escutas telefônicas de 5 de julho de 2004 e 30 de junho de 2006. As escutas, feitas em linhas de empresas do Grupo Sundown, do Paraná, teriam embasado a condenação dos empresários Isidoro Rozenblum Trosman e Rolando Rozenblum Elpern. Eles foram acusados de ser os líderes do grupo que realizaria operações fraudulentas de importação, com graves prejuízos à fiscalização tributária.
Ambos estavam condenados em primeira instância, mas encontravam-se foragidos. A investigação ocorreu durante a Operação Banestado, que examinou o envio de recursos para o exterior por meio de contas CC5.
Antes de retomar o julgamento do habeas-corpus, que estava interrompido pelo pedido de vista de Gallotti, a 6ª Turma negou pedido do MPF para que o caso fosse levado à apreciação da 3ª Seção, que reúne, também, os ministros da 5ª Turma. De acordo com a petição do MPF, a questão deveria ser vista por todos os ministros que julgam matéria penal no STJ. (HC 76686).
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Fonte: STJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759