|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.05.18  |  Diversos   

Proprietário que usou agrotóxico e atingiu lavoura vizinha deverá pagar indenização, diz TJ/RS

Os desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) condenaram um produtor rural que aplicou agrotóxico e atingiu a área do vizinho, matando mudas de eucalipto e gerando prejuízos. O autor da ação informou ser proprietário de um imóvel rural que faz divisa com a propriedade da parte ré, e que ele aplicou, de forma indevida, um agrotóxico que resultou na morte de 120 mudas de eucaliptos de sua propriedade, além de ter causado danos à pastagem local.

O vizinho afirmou que utilizou agrotóxico apenas nos limites de sua propriedade para limpar o terreno e que não teve a intenção de causar prejuízos. No Juízo do 1º grau o pedido foi julgado improcedente. O relator do processo no TJ/RS, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, reformou a sentença, afirmando que há um boletim de ocorrência registrado confirmando o uso do veneno e que o autor da ação formulou um requerimento ao Prefeito de Fontoura Xavier, requerendo vistoria na propriedade de seu vizinho para averiguar o dano ambiental.

Conforme o relatório da vistoria, juntado aos autos do processo, a fiscalização ambiental realizada na Picada Fernandes, localizada no interior de Fontoura Xavier, constatou a aplicação de algum tipo de insumo que estava degradando o meio ambiente e que estava sendo aplicado tanto na estrada vicinal, quanto dentro de suas propriedades, matando espécies exóticas como eucaliptos, espécies também nativas como araucárias, além de estar atingindo os pastos do gado de corte do autor da ação. Em depoimento, o réu afirmou que aplicou defensivos agrícolas na sua propriedade, referindo que o vento pode ter causado a dispersão do produto para as áreas vizinhas. Outro vizinho do réu também teria reclamado da morte de vegetais em sua lavoura, decorrente do agrotóxico utilizado.

"Nesse cenário, tenho que os depoimentos trazidos a Juízo, conjugados com os termos expressos na vistoria técnica realizada por Fiscal Sanitário e de Meio Ambiente do Município de Fontoura Xavier, afiançam que a causa da morte das mudas de eucaliptos plantadas pelo autor foi o produto aplicado pelo réu na sua propriedade, iniciativa a qual, no mínimo por desídia em cuidados necessários para evitar a dispersão do agrotóxico - pois prova em contrário, não veio ao processo -, determinando a obrigação de indenizar" decidiu o relator.

O desembargador Pestana fixou o valor de 8 mil reais como indenização por danos morais, mais o valor correspondente ao custo das 120 mudas de eucalipto, todos com correção monetária.

Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator os Desembargadores Marcelo Cezar Müller e Catarina Rita Krieger Martins.

Processo nº 70074920505

Fonte: TJRS

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