|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.09.08  |  Falências   

Proprietário de marca responde por dívidas do antigo dono

O processo de compra de uma marca deve envolver a pesquisa sobre a situação financeira do vendedor, pois caso a marca seja objeto de liquidação de dívida, o novo proprietário deverá arcar com o prejuízo.

Esse foi o entendimento aplicado pelo juiz José Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco (SP), na questão da penhora da marca “Vila Romana”, cuja execução estava embargada.

O autor do embargo de terceiro foi a empresa Eriball Sociedad Anônima, que comprou a marca em julho de 2004, cinco meses antes do pedido de penhora da Fazenda do Estado de São Paulo. A falência da antiga proprietária da Vila Romana foi decretada em fevereiro de 2006.

Para o juiz, a ousadia envolvida na compra da marca “Vila Romana” é comparável a escalar o monte K2 (segunda montanha mais alta do mundo, localizada na fronteira da China com o Paquistão), em meio a uma tempestade. Por isso, o comprador deve se checar de cuidados.

Zanoni entendeu ser praticamente impossível que a compradora desconhecesse as dificuldades financeiras da vendedora. Além de autorizar a penhora, o juiz determinou o pagamento dos honorários advocatícios da Fazenda de São Paulo. Cabe recurso. (Processo 8.167/2007).


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Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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