O projeto que altera o artigo 511 do Código de Processo Civil (PL 6274/2009), proposto pela OAB/RS, foi protocolado na última semana, na Câmara dos Deputados, pelo líder da bancada gaúcha, Beto Albuquerque.
O PL propõe alteração do referido artigo com o seguinte texto: “Até 48 (quarenta e oito) horas após o fim do prazo de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.
De acordo com o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, “o objetivo é assegurar maior prazo para que os advogados possam providenciar junto à rede bancária, nem sempre acessível em decorrência da demanda, o recolhimento do devido preparo, quando da interposição de recursos perante o Poder Judiciário, a fim de evitar prejuízos à cidadania brasileira, a quem mais interessa a prestação jurisdicional”.
No dia 05 de outubro, o texto do PL havia sido proposto pela OAB/RS aos deputados federais advogados da bancada gaúcha, em reunião na sede da seccional.
No início da última semana, Lamachia buscou, quando da visita do parlamentar à Ordem gaúcha, a agilização do encaminhamento do projeto.
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759