14.08.08 | Legislação
Proposta visa aperfeiçoar lei de combate à lavagem de dinheiro
O Projeto de Lei 3443/08, do Senado, altera a Lei 9.613/98, de combate à lavagem de dinheiro, com o objetivo de facilitar a sua aplicação. Entre as principais alterações está a extinção da lista de crimes previstos como antecedentes à lavagem e o aumento da pena máxima.
A legislação atual considera o tráfico de drogas e armas, o terrorismo e seu financiamento, o contrabando e a extorsão mediante seqüestro, entre outros, como aqueles crimes dos quais provêm o dinheiro sujo. A proposta do Senado prevê genericamente como sujo qualquer dinheiro vindo da prática de infração penal. Assim, espera-se que seja mais fácil caracterizar os crimes de lavagem, que poderão ser relacionados, por exemplo, ao dinheiro do jogo do bicho ou do comércio clandestino de obras de arte.
Além disso, o projeto estabelece que a pena para a lavagem de dinheiro será de 3 a 18 anos de reclusão e multa. Hoje, a pena pode ser de no máximo 10 anos.
A proposta dispensa a elaboração de documento de delação premiada nos casos de lavagem de dinheiro. Atualmente, é feito um documento com o depoimento, assinado pelo acusador. O projeto modifica esse procedimento para evitar que os eventuais colaboradores tenham receio de represálias.
O projeto também inclui diversas pessoas e empresas entre aquelas que devem manter cadastro de seus clientes. Essa exigência passará a valer, entre outros, para as pessoas físicas que exercem atividades de corretagem imobiliária; para as juntas comerciais; para as empresas de transporte e guarda de valores; e para as pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços de assessoria financeira ou atuem na negociação de direitos de transferência de atletas.
Já o limite de multa para as instituições que descumprirem regras de manutenção de registros e de comunicação de operações financeiras, que atualmente é de R$ 200 mil, passa para R$ 20 milhões.
A proposta estabelece, ainda, punição ao agente que evitar a comunicação obrigatória de informações sobre operações que possam constituir indícios de crimes. A pena prevista é reclusão de dois a seis anos, além de multa.
O texto enviado pelo Senado é um substitutivo do senador Pedro Simon (PMDB-RS) a quatro propostas de combate à lavagem de dinheiro (entre elas, uma de autoria da extinta Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios).
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o projeto segue para o plenário.
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Fonte: Agência Câmara
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759