|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.01.17  |  Advocacia   

Proposta que facilita recuperação judicial será examinada pela CAE

Empresas em dificuldades financeiras poderão ser dispensadas de apresentar prova de quitação de todos os tributos para obter recuperação judicial. A medida é prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 396/2009 - Complementar, que poderá ser examinado nos próximos dias pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O autor da proposta, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), argumenta que a exigência do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) acaba com qualquer chance de reabilitação das empresas em dificuldades. Para ele, uma firma em fase pré-falimentar dificilmente estará em dia com suas obrigações fiscais.

O relator na CAE, senador Wellington Fagundes (PR-MT), citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, afastando a exigência de certidão negativa de débitos tributários e destacou que, no caso de baixa de registro da empresa, a Lei 11.598/2007 já dispensa essa formalidade. Wellington apresentou emenda para revogar a mesma exigência na Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).

A proposta ainda será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Posteriormente, deverá ser enviada ao Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Senado

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