|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.01.08  |  Diversos   

Proposta permite que presos sejam interrogados por videoconferência

Em caráter excepcional, acusados presos poderão vir a ser interrogados por meio de videoconferência, de acordo com projeto de lei do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) que aguarda votação em decisão terminativa na CCJ.
 
O PLS 679/07 altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) e determina que sempre que houver motivo fundamentado pela segurança pública o juiz poderá determinar a realização do interrogatório de presos acusados por meio de videoconferência ou recurso tecnológico semelhante. O pedido para que o interrogatório seja feito dessa forma poderá ser realizado por ofício do juiz ou a pedido do MP ou da defesa.
 
De acordo com o texto, caberá ao juiz, de ofício ou a pedido do MP ou da defesa, determinar a realização de interrogatório por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de presença virtual, em tempo real. Essa determinação poderá ocorrer "sempre que haja motivo devidamente fundamentado acerca de segurança pública, manutenção de ordem pública ou garantia da aplicação da lei penal e instrução criminal, e desde que sejam assegurados canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que permanecer no presídio e os advogados presentes nas salas de audiência dos fóruns, e entre estes e o preso".
 
O senador destacou que a videoconferência pode ser uma exceção, uma possibilidade, não a regra. "Parece-me mais adequado que a regra geral seja a realização de interrogatório no estabelecimento prisional, com o deslocamento do magistrado", disse.
 
Mercadante lembrou que a idéia de realizar interrogatórios por videoconferência já vem sendo discutida no Congresso Nacional, uma vez que há outros projetos em tramitação com o mesmo tema.
 
O parlamentar contou ter procurado dar ao texto de seu projeto uma redação que compatibilize o entendimento do STF - o de que a realização de audiência criminal por meio de videoconferência é ilegal, por ausência de uma lei federal que regule a matéria, com o que classifica de "inquestionável necessidade da introdução do moderno mecanismo de audiências por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de presença virtual, em tempo real".
 
O projeto sugere a ampliação do uso da videoconferência para a oitiva de testemunhas presas e cria regra que possibilita ao acusado, mediante autorização do juiz, acompanhar também por videoconferência a oitiva de testemunhas.


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Fonte: Agência Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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