A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5134/09, do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), que isenta do pagamento de Imposto de Renda (IR) a pensão alimentícia do estudante de ensino superior ou ensino tecnológico que tenha até 24 anos de idade.
O projeto acrescenta a pensão alimentícia no valor de até dois salários mínimos (R$ 930) para os dependentes que ainda estiverem estudando, entre as isenções previstas na Lei 7.713/88, que trata do Imposto de Renda.
Pela redação atual, o IR pode incidir também sobre os alimentos e pensões recebidas em dinheiro. O autor argumenta que essa incidência fere a dignidade dessas pessoas, pois seria incompatível com a natureza jurídica e os fins a que se destinam os alimentos.
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Fonte: Agência Câmara
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759