|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.01.08  |  Diversos   

Proposta dá estabilidade ao pai durante gravidez da mulher

A Câmara dos Deputados analisa a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 114/07, do deputado Arnaldo Vianna (PDT-RJ), que concede estabilidade no emprego ao pai de família durante a gravidez da esposa. O benefício será assegurado nos casos em que o salário do pai seja a única fonte de renda familiar.
 
Pela proposta, o período de estabilidade será garantido a partir da confirmação da gravidez até o quarto mês após o parto. Para o deputado, a legislação brasileira é omissa quanto aos direitos relacionados à paternidade.
 
A Constituição assegura ao pai licença de cinco dias após o nascimento do filho. Na avaliação de Vianna, a licença-paternidade não basta. “A gravidez representa uma nova fase na vida conjugal e para evitar possíveis conflitos entre o casal, decorrentes da falta de dinheiro, o pai, quando responsável pelo sustento da família e detentor da única fonte de renda familiar, deve ter seus direitos preservados, e deve ser garantida ao trabalhador certa estabilidade”, disse o autor do projeto.
 
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, terá seu mérito avaliado por uma comissão especial, criada especialmente para esse fim. De acordo com análise da comissão, pode seguir para o plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.


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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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