A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4673/09, do deputado Ricardo Barros (PP-PR), que revoga os dispositivos legais do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) que conferem ao TSE e aos TREs competência para responder a consultas sobre matéria eleitoral.
Segundo o deputado, esse tipo de consulta, apesar de seu caráter meramente administrativo e não-vinculante - as respostas não estabelecem jurisprudência nem para as instâncias inferiores nem para o próprio órgão que responde -, não constitui fator positivo para a evolução da jurisprudência eleitoral.
“Ao contrário, não deixa de ser um engessamento do direito, pois é a aplicação da lei no caso concreto que deve gerar o aperfeiçoamento legislativo”, argumentou Ricardo Barros.
O deputado acrescenta que as respostas a estas consultas refletem apenas um entendimento momentâneo, pois a composição dos citados tribunais apresenta alta rotatividade em razão dos mandatos de duração limitada (até dois anos, com possibilidade de uma recondução) de seus integrantes.
Além disso, Barros destacou que os tribunais acabam na prática substituindo o papel do legislador parlamentar, induzindo outras instâncias judiciais a dar aos textos legais uma aplicação uniforme que muitas vezes se distancia do motivo que originou a lei.
O projeto tramita em regime de prioridade na CCJ. Depois, seguirá para o plenário.
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Fonte: Agência Câmara
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759